ITCMD não incide na extinção do usufruto!
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 12 - Usufruto
Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 27 - ITCMD
BDI
BDI nº 24 - ano: 2022 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Trata-se de um terreno urbano doado pelos pais com a reserva de usufruto. O filho construiu às suas expensas sobre o terreno.Pergunta: Na extinção de usufruto, o imposto é calculado sobre a área construída?
BDI Responde: Entendemos que no caso os pais reservaram o usufruto em seus nomes ao doarem o imóvel (nua propriedade) para o filho.
O filho (nu proprietário) poderá construir no terreno dos pais usufrutuários, caso estes autorizem.
Conforme entendimentos a seguir, na extinção do usufruto, não incide o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), pela ausência de transmissão de bem ou de direito ao nu-proprietário.
Posteriormente, com a extinção do usufruto, o filho certamente averbará a construção na matrícula do imóvel e pagará o INSS da Construção etc).
Veja as seguintes matérias publicadas nos BDI’s:
– Estado São Paulo – ITCMD – Não incidência na averbação de cancelamento do usufruto por morte do usufrutuário – Decisão da CGJSP – Corregedoria Geral da Justiça do Estado São Paulo, n.............