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Quem é o responsável por notificar o locatário? Imobiliária ou o locador?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 10 - Geral

BDI

BDI nº 24 - ano: 2022 - (Perguntas & Respostas)

Administramos a locação de um apartamento. Sempre que acontece algo em relação ao locatário, o síndico acha que deve notificá-lo, ele envia a notificação para nós (imobiliária) para repassar ao locatário condômino.
Nosso entendimento é que essa atribuição cabe ao síndico, ele quem deve enviar diretamente ao locatário a notificação.
Mas o síndico insiste que não, e também não procura num primeiro momento o locatário para conversar sobre possíveis infrações tais como o veículo mal estacionado na garagem.
Perguntas:
1 – A imobiliária tem o dever de repassar a notificação ao locatário?
2 – Se não repassarmos a notificação e o condômino locatário for multado, o mesmo poderá alegar que não tinha ciência, podendo a multa não ter eficácia bem como o mesmo poderá reclamar judicialmente. Nesse caso a imobiliária teria cometido infração por não repassar a notificação?

BDI Responde: 1 e 2 – Primeiramente, locatário não é condômino. Qualquer multa do condomínio é de responsabilidade do condômino (proprietário). O locatário se obriga apenas quanto à locação entabulada (obrigações vinculadas ao contrato de locação). Se o locatár.............

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