Locatário de loja de conveniência em posto de gasolina tem direito a indenização pelo fundo de comércio?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 13 - Ponto comercial, luvas
BDI
BDI nº 1 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)
Estamos elaborando um contrato de locação entre o proprietário de um posto de gasolina e a parte locatária, tendo como objeto a loja de conveniência localizada neste posto.A parte locadora fez a seguinte sugestão de cláusula atinente ao fundo de comércio:
"O fundo de comércio não foi adquirido pelo Locatário que neste ato toma ciência que o bem imóvel locado adveio a este contrato de locação com o fundo de comércio já existente, e, para tanto, ao final do contrato, não poderá exigir indenização do fundo de comércio, haja vista que não houve sua aquisição, deste modo o Locatário desiste de toda e qualquer indenização atinente ao disposto pelo artigo 75, da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato)".
Pergunta: Seria possível incluir uma c.............