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Condomínio pode proibir moradores de estenderem a bandeira do Brasil nas janelas e sacadas?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 9 - Direitos e deveres dos condôminos

BDI

BDI nº 1 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)

Alguns condôminos estão estendendo a bandeira do Brasil nas janelas, varandas e sacadas. Geralmente, as convenções não proíbem de forma expressa a referida prática, muitas de forma generalizada, tais como "Não usar toldos externos, não colocar ou permitir que se coloque letreiros, placas e cartazes de publicidade ou quaisquer outros".
Pergunta: Qual seria o entendimento de vocês?
BDI Responde: Entendemos que, mesmo a Convenção proibindo a colocação de bandeira nas janelas, varandas e sacadas, por alteração na fachada, deverá haver um bom senso do síndico em autorizar, em épocas comemorativas, de abrangência nacional (Natal, Copa do Mundo, Eleições, Semana da Pátria, etc), que são casos esporádicos, em determinados dias, que envolvem um sentimento nacional.
Diz os arts. 10 e 11 da Lei n° 5.700/71, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais:
"Art. 10. A bandeira nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de.............

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