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Locatário pode se isentar da multa pela entrega antecipada devido a incêndio no imóvel?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 1 - Aluguel - pagamento, desconto, reajuste, etc.

Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 1 - Aluguel - pagamento, desconto, reajuste, etc.

Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 4 - Danos no imóvel

Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 4 - Danos no imóvel

BDI

BDI nº 2 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)

Houve um incêndio no prédio, desde então a locatária não dorme bem e até arrumou outro apartamento para se mudar. Nós pedimos sempre um aviso de 30 (trinta) dias antes a notificação de entrega do imóvel. O contrato dela venceria em 19.10.2022.
Pergunta: Ela quer fazer a entrega do imóvel antes de vencer o prazo da notificação. Nesse caso seria obrigada a cumprir, ou a causa da saída livraria ela desse cumprimento?

BDI Responde: Trata-se de uma casuística. Como o contrato está a prazo determinado, não vencido, não precisa de notificação (diferente do contrato que está a prazo indeterminado, vencido, quando a falta de notificação de desocupação em 30 (trinta) dias o locatário pagará a multa de 1 (um) mês de aluguel (art. 6º da Lei n° 8.245/91).
No caso, trata-se do art. 4º, § único da Lei n° 8.245/91, diz taxativamente, que o locatário ficará dispensado da multa somente “se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador...”, Não podendo ser ampliada esta especificidade.
O art. 4º, § úni.............

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