Área do Cliente

Taxa de administração deve ser paga até a data da venda do imóvel!

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 1 - Administração Imobiliária Subcategoria: 7 - Tributos

Categoria: 1 - Administração Imobiliária Subcategoria: 7 - Tributos

BDI

BDI nº 3 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)

Temos um contrato de locação com prazo até 2026, o contrato de administração prevê que o locador deverá pagar à administradora o valor da taxa de administração até o final da vigência do contrato.
Acontece que o imóvel foi vendido e o novo proprietário, não quer que a administradora continue administrando a locação.
Pergunta: O novo proprietário (atual locador), deve arcar com os valores referente à taxa de administração até o prazo final do contrato?

BDI Responde: Veja a seguinte matérias publicadas nos BDIs:
- A taxa de administração deve ser paga até a data da venda do imóvel - BDI nº 7 – ano: 2020 (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Em relação às taxas de administração vincendas, como fica a responsabilidade do vendedor que contratou a administração, têm a obrigação de pagá-las, mesmo tendo vendido o imóvel?
BDI Responde: Nos termos do art. 502 do Código Civil: “O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição”.
Ou seja, o vendedor deverá pagar as taxas de administração anteriores à venda, através de uma rescisão do contrato de administração, entabulado com a administradora.
Se o novo adquirente quiser continuar com a administradora, deverá pagar as taxas posteriores à venda do imóvel locado, através de uma nova contratação, para ficar responsável pelas taxas.
- Administração Imobiliária – Imóvel vendido que continuará locado - BDI nº 16 - ano: 2007 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: O atual proprietário de um imóvel que está locado, está vendendo referido imóvel para um terceiro. O contrato de locação está entre o primeiro e o inquilino. Como proceder, já que vai continuar locado o i.............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA