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Regularização fundiária e legitimação da posse em desassociação de loteamento. Saiba como fazer!

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 13 - Regularização de loteamento

BDI

BDI nº 4 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Como fica a situação de quem se desassociou de um loteamento fechado em 2015, após a promulgação da Lei n° 13.465/2017?

BDI Responde: A Lei nº 13.465/2017 dispõe sobre a regularização fundiária ou legitimação da posse das pessoas que ocupam o imóvel, pois não havendo mais a posse não haverá a legitimação.
O artigo 9º da Lei nº 13.465/2017, relaciona a REURB com medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
Conforme o art. 14 da Lei nº 13.465/2017; "Poderão requerer a REURB:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;
II - Os seus beneficiários, inividual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;
III - os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;
IV - a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e
V - o Ministério Público.
§ 1º Os legitimados poderão promover todos os atoas necessários à regularização fundiária, inclusive requerer os atos de registro;
§ 2º Nos casos de parcelamento do solo, de conjunto habitacional ou de condomínio informal, empreendidos por particular, a conclusão da REURB confere direito de regresso àqueles que suportarem os seus custos e obrigações contra os responsáveis pela implantação dos núcleos urbanos informais.
(...)
Art. 23. A legitimação fundiária constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade conferido por ato do poder público, exclusivamente no âmbito da REURB, àquele que detiver em área pública ou possuir em área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado existente em 22 de dezembro de 2016.
§ 1º Apenas na R.............

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