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Cartório pode se negar a registrar escritura sem ter sido realizado o formal de partilha em processo de inventário?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 8 - Inventário, partilha, separações

Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 32 - Partilha

BDI

BDI nº 4 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)

Um cliente tem um processo de inventário que terminou em 2008 e, como já tinha uma escritura de aquisição dos direitos dos herdeiros não foi feito o formal de partilha. Ocorre que o cartório não registrou essa escritura, pois não tem a previsão na sentença do inventário sobre o ocorrido.
Já foi tentado junto a vara que correu o processo de inventário a homologação da escritura em favor do cliente, porém foi negado.
Pergunta: Peço uma orientação e o que devo fazer?

BDI Responde: No caso trata-se de uma Escritura de Cessão de Direitos Hereditários. A Nota de Devolução emitida pelo Cartório de Imóveis, está correta, pois a Escritura de Cessão de Direitos Hereditários não tem o condão de transmitir bens imóveis, ou seja, não constitui meio idôneo à transmissão, pelo registro, do domínio sobre o imóvel, como título translativo de propriedade.
Na Cessão de Direitos Hereditários se promete transfe.............

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