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É possível obter a concessão do uso e ocupação do solo de imóveis abandonados pela prefeitura?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 1 - Abandono

Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 5 - Direito de superfície

BDI

BDI nº 4 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Como conseguir a concessão de uso e ocupação do solo dos imóveis de propriedade da Prefeitura - PMSP que estão desocupados ou abandonados na zona urbana?

BDI Responde: Normalmente a concessão de uso e ocupação do solo é realizado por ato administrativo.
Sobre as permissões de uso de imóvel público diz Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em seu livro Direito Administrativo – Editora Atlas. 18ª edição, P. 221).
“Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular”.
De outro lado, conforme a Lei Municipal de São Paulo, a seguir, no art. 9º, § 4º, diz o que serão contemplados em contrato a concessão dos bens públicos.
A Lei nº 16.703 de 4 de Outubro de 2017, disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizadas no âmbito do Plano Municipal de Desestatização – PMD; introduz alterações na Lei nº 16.211, de 27 de maio de 2015.
A Lei nº 16.703, de 4 de Outubro de 2017, disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizadas no âmbito do Plano Municipal de Desestatização – PMD; introduz alterações na Lei nº 16.211, de 27 de maio de 2015.
João Doria, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de outubro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
"(...) <.............

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