É possível remunerar presidente e os demais membros da associação de moradores em loteamentos fechados?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 15 - Tributos
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 15 - Tributos
BDI
BDI nº 4 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)
Prestamos serviços administrativos para uma Associação de Moradores em cujo estatuto não há previsão em remunerar o Presidente. O atual presidente está solicitando a convocação de uma assembleia, a fim de alterar o estatuto para que seja permitida então, a contratação de um síndico profissional.Pergunta: Qual a orientação para resolver essa questão?
BDI Responde: Conforme o art. 53 do Código Civil: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos".
A fim de que a Associação de moradores em loteamentos fechados e/ou dentro de condomínios de casas e edilícios, não perca a isenção tributária, conforme matéria publicada a seguir, sob o título:
“Da impossibilidade de se remunerar presidentes, superintendentes e demais membros de diretoria de associaç.............