Como resolver a situação de uma anulação de um imóvel já arrematado em um leilão extrajudicial?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 6 - Execução - Penhora - Bloqueio Subcategoria: 7 - Leilão e arrematação
BDI
BDI nº 4 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)
Arrematei um imóvel em leilão extrajudicial, que foi anulado em uma ação. Ajuizei uma ação de imissão na posse em liminar, concedida pela magistrada, e cassada pelo tribunal em recurso de agravo, posterior negação da imissão pelo juiz da causa. Entrei com recurso de apelação no tribunal, que está em curso. Na recusa do tribunal da apelação pleiteio entrar com recurso de anulação da sentença com fundamentos no Art. 73 do CPC. Sou casado no regime parcial de Bens. Minha esposa não foi chamada ao processo, nem intimada, nem citada.Pergunta: Qual seria a solução ideal?
BDI Responde: Se o leilão foi anulado, após a imissão na posse concedida antes da sentença anulatória do leilão, mas posteriormente cassada pelo Tribunal em Recurso de Agravo, veja os seguintes entendimentos:
a) No Recurso de apelação para anular a sentença, contra a anulação do leilão, deveria ter pedido a Liminar (Tutela de Urgência), até ser anulada a sentença e mantida a posse já dada.
b) Caso no recurso de Apelação o MM. Juizo “ad quem” não tenha dado a Tutela de Urgência (Liminar) bem como esta apelação foi improvida (não anulando a sentença), poderá ser Proposta após o trânsito em julgado da sentença, uma Ação Anulatória (Rescisória.............