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Existe isenção do imposto de ganho de capital em alienação de imóvel?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 11 - Geral

BDI

BDI nº 5 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)

Conforme a Lei n° 9.250/95 em seu art. 23 diz que: “Fica isento do imposto de renda o ganho de
capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos”.
Pergunta: Isso é verdade?

BDI Responde: Sim. Se esse for o único imóvel, a operação será isenta desde que vendido por até R$ 440.000,00, bem como não tenha sido feita nenhuma outra alienação nos últimos 5 (cinco) anos, conforme o artigo 23 da Lei n° 9.250/95.
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