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Síndico pode proibir o uso de salão de festas somente por desconfiança?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 7 - Convenção e regimento interno

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 19 - Síndico e administrador

BDI

BDI nº 5 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)

Administramos um condomínio onde o proprietário fez a locação do Salão de Festas, sendo que
obtivemos conhecimento em que a festa terá um campeonato de Game e inscrição, estamos desconfiados que seria um evento com fins lucrativos que foge do que diz a convenção e regulamento interno.
O que diz a regimento Interno:
“Art 6º. O salão de festas só poderá ser requisitado por um condômino e destina-se à realização de eventos familiares tais como: festas, recepções e aniversários com número de participantes superior à capacidade máxima suportada pela unidade condominial e seu uso deverá obedecer às seguintes condições”.
Pergunta: O síndico pode proibir antes mesmo de acontecer o evento por conta desta desconfiança?
Se acontecer o que ele deve fazer?

BDI Responde: O síndico deverá zelar e obedecer aos ditames da convenção. Caso o aluguel do salão não seja para eventos de familiares do prédio condominial (festas, ani.............

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