Até quando o comprador pode realizar o distrato pelo atraso na entrega da obra superior ao prazo de tolerância?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 18 - Rescisão
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 1 - Atraso na construção
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 14 - Rescisão
BDI
BDI nº 5 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)
Perguntas:1 – Nossa dúvida não é até quando o pagamento após distrato pode ser efetuado, mas até qual momento os compradores, por conta do atraso, podem pedir o distrato?
2 – A data corte é a data de entrega das chaves/AGI? O que deve ser considerado, por favor?
BDI Responde: 1 - O Distrato pode ser requerido a qualquer momento após o atraso na entrega da Obra, que teve mais 180 dias de tolerância. (Veja o item 2 abaixo).
Se a obra não foi concluída ou que estava na iminência da entrega das chaves ou data da Assembleia, MAS PASSOU DO PRAZO DE TOLERÂNCIA, o adquirente já pode pe.............