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Adjudicação compulsória de imóvel vendido pelo “de cujus” em 1974 e não escriturado na época - honorários sucumbenciais

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 4 - Escritura

Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 1 - Adjudicação Compulsória

BDI

BDI nº 7 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)

Estou trabalhando em um inventário. A inventariante foi citada para contestar um processo de adjudicação compulsória movida em face do falecido, que vendeu um imóvel em 1974 e não passou a escritura em vida, vindo a falecer em 2019.
Pergunta: Qual seria o melhor caminho para se evitar a condenação em sucumbência?

BDI Responde: No caso poderia ser feito um acordo entre as partes com a concordância do pedido onde o Autor abriria mão dos honorários e despesas processuais, já que, mesmo com a ausência de litigiosidade, existirá a condenação das despesas e honorários com base no princípio da causalidade. Entretanto, pela concordância do pedido e ausência de litigiosidade, os honorários seriam arbitrados no patamar mínimo de 10% sobr.............

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