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Discussões e agressões dentro de um apartamento. O que fazer?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 1 - Administração

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Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 19 - Síndico e administrador

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 19 - Síndico e administrador

BDI

BDI nº 8 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Se for constatada uma briga familiar dentro de algum apartamento. Qual a responsabilidade do síndico e/ou dos vizinhos com relação à denúncia?
BDI Responde: Embora o síndico seja o representante legal dos moradores de um condomínio, não é papel dele intervir em brigas pessoais de vizinhos.
O síndico não é autoridade em segurança e não tem poder para investigar e julgar as ações das pessoas, principalmente em brigas de casais, bem como, o condomínio é um recinto privado onde até as autoridades públicas não possam agir normalmente, a não ser a pedido da pessoa agredida.
O familiar agredido deverá se proteger na justiça ou chamar a polícia para solucionar o caso, pois, qualquer pessoa, percebendo o risco que um vizinho corre em uma briga, pode chamar .............

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