Prefeitura pode exigir projeto de edificação de construção em imóvel objeto de usucapião?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 6 - Documentação
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 18 - Usucapião
BDI
BDI nº 8 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)
Em uma ação de usucapião de uma área de 2.700,00 m2, onde continha a área construída de 319,00 m2, o processo foi julgado procedente. Para possibilitar o registro, foi requerido à Prefeitura Municipal a abertura do cadastro municipal para o imóvel, uma vez que ele estava cadastrado em área maior. O novo cadastro para o imóvel foi aberto pela municipalidade, inclusive certificado o valor venal. Contudo, após ser emitida a certidão atestando a abertura do cadastro municipal e informando o seu valor venal, a Prefeitura notificou o proprietário para apresentar projeto de edificação, sob pena de multa.Pergunta: Sendo o processo de usucapião forma originária de aquisição e tendo constado do processo, na sentença e no mandado de usucapião a construção existente sobre o imóvel, está correto a Prefeitura exigir apresentação de projeto de edificação?
BDI Responde: Entendemos que não. A Prefeitura está equivocada, bem como equivocado estaria o Oficial Registrador.
Veja a seguinte matéria do Colégio Notarial do Brasil CNBSP:
– Usucapião do terreno com edificações não averbadas. E agora? Como devo proceder? – Júlio martins*.
“É muito comum a falta de averbação de construção no RGI. Na usucapião ela também é uma questão recorrente. Usucapião é uma forma legítima de aquisição da propriedade (mobiliária e imobiliária) pelo preenchimento comprovado dos requisitos exigidos em lei, especialmente os presentes em todas as suas espécies: coisa hábil, tempo necessário e posse qualificada. No dizer da boa e erudita doutrina: RES (coisa), TEMPUS (tempo) e POSSESSIO (posse). Outros requisitos podem se fazer necessários a depender da espécie, acrescentando a essa matriz elementos como TITULUS (justo título) e BONA FIDES (boa-fé).
Na grande maioria dos imbróglios imobiliários que recebemos podemos observar que a falta de averbação costuma ser um fato muito comum. Por certo, parece re.............