Área do Cliente

Como a imobiliária pode se precaver em caso de exoneração do fiador?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 30 - Exoneração do Fiador

BDI

BDI nº 8 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Sobre a possibilidade do fiador renunciar o direito à exoneração, não sendo possível como a imobiliária pode se amparar nos casos de pedido de exoneração?

BDI Responde: Existe uma polêmica estabelecida na doutrina e na jurisprudência a respeito da possibilidade ou não de renúncia à exoneração da fiança.
A jurisprudência predominante é a de que o fiador deve ser sempre assegurado o direito de se exonerar da obrigação quando assumida sem limitação no tempo.
Até a Súmula nº 6 aprovada pelo Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul, tem o seguinte teor: “O fiador, uma vez prorrogada a locação residencial por força da lei, pode exonerar-se da fiança, embora tenha renunciado, quando a prestou, ao exercício da faculdade do artigo 1.500 do CC” (obra citada, pág. 209).
Se o legislador tivesse o interesse em impedir o fiador de buscar a exoneração da fiança, ainda que renunciado expressamente esse direito por ocasião da assinatura do contrato, não teria reproduzido as regras estabelecidas pelo artigo 835 do Código Civil e art. 40 da Lei n° 8.245/91, que permite ao fiador, “sempre que lhe convier” (salvo.............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA