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Cobrança da taxa de ocupação de imóvel adquirido em leilão extrajudicial, a qual deixou de ser pedida na apelação.

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 6 - Execução - Penhora - Bloqueio Subcategoria: 7 - Leilão e arrematação

BDI

BDI nº 9 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)

Numa sentença de piso reformada pelo tribunal em apelação no 2º grau, deixei de pedir pagamento
da taxa pela ocupação do imóvel na apelação, embora tenha pedido na inicial. Vista trata-se de aquisição em leilão extrajudicial.
Perguntas:
1 – O apelado para impetrar um RESP é direto no STJ, ou terá de fazer por meio do tribunal?
2 – É possível ajuizar uma ação autônoma para cobrança da taxa de ocupação prevista no Art. 37-A da Lei 9.514/97?
3 – Se transitar em julgado perdi o direito de cobrar judicialmente?

BDI Responde: 1 – O Recurso Especial – RESP deverá ser dirigido ao Tribunal de Justiça
Conforme o art. 1.029 do CPC: “O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:
I – a exposição do fato e do direito;
II – a demonstração do cabimento do recurso interposto;
III – as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida”.
2 – Deveria ter sido impugnada a sentença, através de Embargos de Terceiro ou Apelação, conforme os seguintes fundamentos:
a) Nos termos do artigo 1.022 do CPC:
“Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III – corrigir erro material”.
b) Conforme o art. 203 e seu § 1º do CPC: “Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”.
c) Conforme o art. 1.013 do CPC: “A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas .............

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