Área do Cliente

Imóvel em área rural paga IPTU?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 15 - Tributos

BDI

BDI nº 9 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)

Um imóvel localizado em área Rural, cadastrado junto ao INCRA, possui CAR e ITR, o qual não possui o necessário para a configuração de área urbana para efeito de incidência de IPTU.
Ressalto que a cobrança de IPTU, já foi discutida através de processo Judicial, e sentenciada pela suspensão da exigibilidade do lançamento do imposto. Ocorre que, sobre a parte do mesmo imóvel foi edificado um Hotel Fazenda, o qual se pretende regularização de obra junto ao Cartório de Registro.
A dúvida é baseada no processo de Regularização do Hotel Fazenda, o qual foi protocolado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Guarapari, em 12/08/2022, através do protocolo 240.066, que originou a Nota Explicativa.
Pergunta: Visto que a sua destinação é na sua maioria agricultura e pecuária, dado a construção do Hotel Fazenda, a propriedade deverá ser desenquadrada como imóvel rural?

BDI Responde: Conforme a Sentença, a área não foi configurada como área urbana, portanto, o Oficial Registrador não pode ultrapassar o que foi sentenciado, devendo ser Suscitada a Dúvida para o Oficial Registrador.
Fora do âmbito da Sentença que reconheceu a área como Rural, e pagamento do ITR, existem posições contrárias, quais sejam:
a) Diz Jorge Tarcha .............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA