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Administradora pode cobrar a taxa de contrato do locatário ou é considerado crime de contravenção penal?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 3 - Contrato de locação

BDI

BDI nº 10 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)

Temos um contrato de locação comercial vindo de outra administradora onde a locatária havia pago em 2015 uma taxa de adesão. Agora com a rescisão contratual a mesma exige a devolução da taxa de adesão corrigida monetariamente e com 1% de juros ao mês.
Perguntas:
1 – A cobrança dessa taxa foi licita?
2 – Caso não, o locador deve assumir a devolução mesmo que a antiga administradora é quem tenha recebido os valores?

BDI Responde: 1 e 2 – Não. A taxa é ilícita, pois conforme o art. 22, inciso VII, da Lei do Inquilinato, o locador é responsável pelas despesas para aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador. Quem deverá pagar a taxa de reserva, adesão ou de feitura do contrato à administradora é o locador.
Se o locador/administradora cobrar a taxa de contrato cometerá crime de contravenção penal, devendo devolver ao locatário. No caso o locador poderá devolver e pedir o reembolso para a Administradora antiga que cometeu o ilícito penal.
Nos termos do art. 43, inciso I da mesma lei, constitui contravenção penal exigir por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos.
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