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Despesas por rateio deve ser por fração ideal ou por unidade autônoma?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 6 - Cobrança

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 8 - Despesas ordinárias/extraordinárias

BDI

BDI nº 13 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)

A síndica de um condomínio questionou sobre a possibilidade e legalidade de alterar o rateio das
despesas, que hoje está sendo efetuado por fração ideal, conforme a Convenção, para rateio por unidade autônoma.
Perguntas:
1 – Se for possível alterar, 2/3 dos condôminos podem decidir na assembleia?
2 – Quais despesas poderiam entrar no rateio por unidade autônoma, e quais não poderiam?

BDI Responde: 1 - Sim, poderá ser alterada a Convenção pelo quórum de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos mudando o rateio que era por frações ideais e estabelecendo o novo rateio por unidade autônoma, pois o o artigo 1336, inciso I, do Código Civil prevê a possibilidade de estipulação diversa na forma de contribuição mediante previsão expressa da convenção condominial.
2 - No caso quase todas as despesas entrariam no rateio por unidade autônoma, pois a taxa condominial é aplicada na co.............

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