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Como cobrar a multa de empreiteira que está em atraso com o cronograma da obra?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 1 - Atraso na construção

Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 15 - Tributos

BDI

BDI nº 13 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)

O condomínio tem um contrato vigente com uma empreiteira, e a empresa está em atraso com o
cronograma da obra.
Perguntas:
1 – Baseado na §4ª e §5ª do contrato, podemos cobrar multa das parcelas a vencer, descontando 15% do valor dos boletos até que a obra volte cumprir o cronograma?
2 – Neste caso, posso efetuar depósito caso o boleto não permita pagamento a menor?
3 – Temos que enviar notificação à empresa antes deste procedimento?

BDI Responde: 1 a 3 – A Cláusula 4º só fala em rescisão desde que seja pago a multa de 15% s.............

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