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Proprietária de imóvel invadido não quer mais o imóvel. O que deve ser feito?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 11 - Procedimentos Judiciais Subcategoria: 1 - Geral

BDI

BDI nº 14 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)

Uma cliente teve o seu imóvel invadido há muitos anos. O invasor construiu uma casa no local e agora ela está sendo cobrada de IPTU e inclusive com aumento. A cliente não quer ficar com o imóvel. Vou propor para ela a escritura da renúncia do imóvel, mas além disso gostaria de saber se há algum tipo de defesa perante a Municipalidade no sentido de que ela não é responsável pelo débito em razão da invasão.
Pergunta: Qual a melhor medida judicial a ser tomada?

BDI Responde: A doutrina e a jurisprudência vêm admitindo ser possível, em situações especiais, que o executado possa insurgir-se dentro do próprio processo de execução fiscal de cobrança de IPTU, através de exceção de pre executividade, dispensando as formalidades procedimentais dos embargos, à execução fiscal que também seria outra medida caso o proprietário já esteja já citado da execução fiscal,
Exigir o pagamento do IPTU pelo proprietário de imóvel invadido ensejaria a esdrúxula situação na qual o proprietário pagaria para terceiros usufruírem do seu bem.
Veja os se.............

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