Qual ação mover para cessionário que não paga nenhum imposto do imóvel?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 17 - Tributos
Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 11 - Tributos
BDI
BDI nº 14 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)
Nossa cliente tem um imóvel o qual foi dado por seu esposo (já falecido) a um funcionário como forma de pagamento de dívida trabalhista, de forma amigável. Já se passaram 10 anos porém nunca foi escriturado. O funcionário por sua vez já vendeu o imóvel e também não escriturou, e não se sabe onde encontrá-lo.Os subsequentes (cessionários) que não se sabe quantos, nunca pagaram o IPTU e a nossa cliente por desconhecimento tem pago até hoje o IPTU e a taxa de coleta de lixo. A Prefeitura sempre envia cobrança judicial e já teve suas contas bancárias bloqueadas.
Perguntas:
1 - Qual a ação a ser movida em relação ao ocupante atual do imóvel?
2 - É possível mover uma ação para cobrar os valores pagos da dívida do IPTU do ocupante do imóvel?
3 - Ou seria interessante a cliente deixar o imóvel ser penhorado?
4 - As contas do contribuinte podem ser bloqueadas por dívidas de IPTU? O trâmite normal não seria um gravame na matrícula e posteriormente a penhora do bem?
5 - Seria interessante antes uma notificação extrajudicial ou nossa cliente pode entrar direto com a ação?
BDI Responde: 1 – O imóvel já foi dado ao funcionário em compensação a dívida trabalhista, faltando apenas a outorga da escritura ao ocupante, portanto o imóvel poderá ser vendido (cedido) várias vezes por instrumento particular de cessão de direitos .............