Corro o risco de perder meu imóvel em virtude da recuperação judicial?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 6 - Execução - Penhora - Bloqueio Subcategoria: 8 - Penhora, bloqueio
BDI
BDI nº 15 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)
Nosso cliente tem um imóvel e firmou parceria com uma construtora para incorporação imobiliária. Eles constituíram uma SPE (já registrada na Junta Comercial) na qual ficou estipulado que o imóvel, de propriedade dos nossos clientes, ficaria rateado à razão de 50% para eles e 50% para a incorporadora, com rateio dos lucros na venda das futuras unidades imobiliárias na mesma proporção.Antes que a incorporação imobiliária fosse registrada na matrícula, a incorporadora entrou com uma recuperação judicial e seu patrimônio está inserido na recuperação.
Perguntas:
1 - Esse imóvel de nossos clientes entrará nessa recuperação?
2 - Eles correm o risco de perder o imóvel em virtude da recuperação judicial posterior à SPE?
BDI Responde: 1 e 2 - Uma Recuperação Judicial é o processo por meio do qual uma empresa em crise econômico-financeira busca renegociar dívidas e pagamentos junto a credores, colaboradores e fornecedores.
Entendemos, S.M.J, que no caso, a incorporadora não concretizou a “Incorporação” por falta de registro, não sendo proprietária dos 50%, através de escritura pública, outorgada pelo dono do terreno, e, portanto n.............