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Prescrição para a cobrança das taxas condominiais é de cinco anos

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 21 - Taxa-Despesas Condominiais

BDI

BDI nº 15 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)

No caso de o locatário ter assumido todos os encargos condominiais (fundo de reserva e taxas condominiais) sem arguir e agora, sob argumento de que ficou sabendo que isso caberia ao proprietário (locador), se quiser cobrar, qual o prazo de prescrição para essa cobrança. Ele teria direito a cobrar pelos últimos 5 ou 10 anos?

BDI Responde: Normalmente o locatário assume os encargos condominiais (fundo de reserva e taxas condominiais) entretanto, nestes encargos o locatário paga somente quanto às despesas ordinárias.
No caso do Fundo de Reserva, conforme a Lei do Inquilinato n° 8.245/91, o locador constitui o Fundo de Reserva (art. 22, § único, alínea “g”) e o.............

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