Posso pedir o cancelamento de gravames no imóvel através de retificação?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 6 - Execução - Penhora - Bloqueio Subcategoria: 8 - Penhora, bloqueio
BDI
BDI nº 15 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)
Sou advogado e tenho uma execução em que meu cliente adjudicou um imóvel em 03.10.2014, através de auto de adjudicação. Nessa época, o imóvel não possuía outras penhoras além desta do meu cliente. Meu cliente nesse momento não fez a carta de adjudicação do imóvel. Posteriormente, foram registradas outras penhoras trabalhistas e fiscais com indisponibilidade. Em 26.1.2023 foi lavrada a carta de adjudicação do imóvel a qual foi devidamente registrada no cartório de registro de imóveis na matrícula do imóvel em 09.3.2023. No registro da carta da adjudicação na matrícula não constou a data que o bem foi adjudicado em 03.10.2014 mas somente a data da carta de adjudicação de 26.1.2023.Gostaria de pedir ao registrador de imóveis a retificação da matrícula para que seja acrescentada a data da adjudicação de 03.10.2014 com fundamento no artigo 212 da Lei de Registros Públicos:
Além disso tem a questão da preferência das execuções trabalhistas e fiscais e tenho receio.............