Honorários em ação de cobrança de taxa condominial deve ser pago mesmo que não conste na convenção?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 7 - Convenção e regimento interno
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 21 - Taxa-Despesas Condominiais
BDI
BDI nº 16 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)
Administramos um condomínio onde existe um processo judicial, (ação de cobrança de taxas condominiais) que estão em atraso, abaixo segue o que diz a convenção:"Artigo 31° - Os condôminos em débito com o pagamento das respectivas contribuições pagarão os juros equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da data do vencimento do respectivo prazo independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por cada período de 30 (trinta) dias. Findo esse prazo, poderá cobrar-lhe o síndico por via judicial hipótese em além dos juros moratórios, imediata multa de 20% (dez por cento) antes aplicada em benefício do condomínio, sujeitando-se, ainda, ao pagamento das custas e honorários de advogado e a correção monetária de seu débito, segundo os índices levantados pela Fundação Getúlio Vargas;
Artigo 32° - Além das penas cominadas em Lei, fica ainda o condômino que, transitória ou eventualmente, perturbar o uso das coisas comuns ou der .............