Morador em um condomínio pode construir anexo em sua unidade sem autorização?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia
BDI
BDI nº 17 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)
Um morador de um condomínio na área do prisma no 1º andar, como anexo de sua unidade. Não consta documentos de autorização.Perguntas:
1 – Se não houver autorização a unidade deverá derrubar o anexo?
2 – Para autorização da construção do prisma deve ter aprovação de qual quórum?
3 – Caso não seja aprovado em assembleia, e o morador não quiser derrubar o anexo, como proceder?
BDI Responde: 1 – Sendo o prisma uma área comum, a mesma não pode ser utilizada com exclusividade por nenhum condômino, sem autorização regular, pois os condôminos deverão respeitar as áreas comuns do Condomínio, sob pena de ação demolitória, respeitando, portanto a Convenção, a Lei e a Instituição e a Especificação do Condomínio.
2 – Antes de 13.7.2022 o quórum era pela unanimidade, e a partir de 13.07.2022, pela Lei n° 14.405, de 12 de julho de 2022, o quórum passou a ser de 2/3, para mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Diz o art. 1.351 do Código Civil: “Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária”. (Redação dada pela Lei nº 14.405, de 2022)
3 – Deverá ser proposta uma Ação ordinária de caráter cominatório para: compelir os infratores a desembaraçarem partes comuns que indevidamente ocupem ou obstruam, cumulada com a demolição das construções não aprovadas.
Entretanto, diz J. Nascimento Franco em seu livro “Condomínio” - Ed. Revista dos Tribunais - 5ª Ed. - 2005:
Pág. 220/222: “Nos Tribunais acabou predominando o entendimento ago.............