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Comissão de corretagem em venda parcelada e em caso de rescisão por parte do comprador

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 5 - Corretagem Subcategoria: 1 - Comissão

BDI

BDI nº 17 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)

Mario trabalhava na imobiliária X, a qual prestava o serviço da loteadora Y na venda de lotes em loteamento urbano.
O combinado era: pagamento de 2% do valor do lote a título de comissão, a qual Mario dividia com a imobiliária em que trabalhava.
Contudo, a comissão não foi paga à vista e sim em várias parcelas por parte da loteadora. Ainda, caso o contrato de compra e venda fosse rescindido pelo comprador, o corretor também não receberia a comissão pela venda do terreno.
Perguntas:
1 – Qual a melhor abordagem nesta situação?
2 – Qual o prazo prescricional para requerer essas comissões na via judicial?
3 – Existe alguma lei específica?

BDI Responde: Havendo contrato de parceria entre o corretor e a imobiliária estipulando a porcentagem para cada um, o pactuado deverá ser cumprido.
A partir do momento em que o negócio é celebrado mediante a intermediação de corretor e, ainda que haja posterior desistência pelas partes envolvidas, não há como se “desistir” do serviço já prestado. Portanto, o serviço de aproximação foi realizado, tornando-se devida a comissão, independentemente do prosseguimento do negócio.
O art. 725 do Código Civil diz: “A remunera.............

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