No contrato de compra e venda de imóvel na planta deve constar o prazo de entrega, condições e formas de sua eventual prorrogação
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 36 - Imóvel na Planta
BDI
BDI nº 18 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Estou assessorando uma incorporação e fiquei com uma dúvida sobre a necessidade ou não da inclusão da data da entrega do empreendimento na incorporação ou é necessário somente na minuta do contrato de promessa de compra e venda?BDI Responde: Conforme a legislação e jurisprudência a seguir entendemos que, se a construção precisa de vendas das frações ideais para poder construir o prédio, a data da entrega deve ser a constante do contrato de compromisso de compra e venda.
Conforme o art. 43 da Lei n° 4.591/64: “Quando o incorporador contratar a entrega da unidade a prazo e preços certos, determinados ou determináveis, mesmo quando pessoa física, ser-lhe-ão impostas as seguintes normas:
I – encaminhar à comissão de representantes: (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
a) a cada 3 (três) meses, o demonstrativo do estado da obra e de sua correspondência com o prazo pactuado para a entrega do conjunto imobiliário; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
(…)
Art. 48: A construção de imóveis, objeto de incorporação nos moldes previstos nesta Lei poderá ser contratada sob o regime de empreitada ou de administração conforme adiante definidos e poderá estar incluída no contrato com o incorporador (VETADO), ou ser contratada diretamente entre os adquirentes e o construtor.
§ 1º O Projeto e o memorial descritivo das edificações farão parte integrante e complementar do contrato;
§ 2º Do contrato deverá constar a prazo da entrega das obras e as condições e formas de sua event.............