Procuração deve ter reconhecimento de firma para ter validade em assembleia condominial?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI
BDI nº 18 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)
Estamos com uma locação em que haverá uma reunião de condomínio. No caso, o locador autorizou o locatário a participar em seu lugar, sugerimos ser emitido a assinatura da procuração via assinatura eletrônica, porém o condomínio não aceita, por alegar que em convenção é autorizado a procuração ser apenas via reconhecimento de firma.Pergunta: Legalmente o condomínio pode negar a assinatura eletrônica, a assinatura eletrônica tem a mesma validade legal que a assinatura via reconhecimento de firma?
BDI Responde: Primeiramente a convenção como lei maior do condomínio deve ser respeitada, conforme o art. 1.334, inciso III do Código Civil, que diz: “A Convenção determinará - a competência das assembleias, forma de sua convocação e quórum exigido para as deliberações”.
Conforme o art. 1.354-A, do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.309, de 2022: “A convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderão dar-se de forma eletrônica, desde que:
I - tal possibilidade não seja vedada na convenção de condomínio; (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)
II - sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto". (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)
Entretanto, entendemos.............