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Como lidar com brigas e discussões nas unidades condominiais?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 19 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)

Em um condomínio, um casal de locatários tem constantes atritos em sua unidade, causando
incômodo aos moradores e os mesmos já chamaram a Polícia por 3 (três) vezes.
Perguntas:
1 – Qual medida o condomínio pode tomar neste caso?
2 – Podemos advertir a unidade por barulho?
3 – Podemos utilizar este arquivo anexo para multar a unidade aprovando em assembleia?

BDI Responde: 1 a 3 - Se o casal de locatários não está cumprindo com as normas do condomínio (convenção e regimento interno), o locador poderá rescindir o contrato de locação, antes do seu término, através de uma ação de despejo por infração contratual e/ou legal, nos termos do art. 23, II e X, da Lei nº 8.245/91, que deverá ser provada a gravidade, com imagens, declarações de condôminos, abaixo-assinado, notificações, filmagens etc.
Conforme o art. 23, II, da Lei n° 8.245/91: “O Locatário é obrigado a:
(…)
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