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Carta de fiança de pessoa jurídica é segura na locação?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 20 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)

Estamos recebendo dúvidas com relação para pessoas de fiança locatícia, com o aval de Pessoa
Jurídica.
Pergunta: Pedimos a orientação sobre a segurança desse tipo de fiança. Se possível nos enviar um modelo.

BDI Responde: Trata-se de Carta de Fiança de Pessoa Jurídica.
A Carta de Fiança mais usual é a Bancária onde o Banco é o fiador. Assim, ele garante que o contrato de locação seja cumprido pelo seu cliente.
A Carta de Fiança bancária é uma garantia oferecida por agências financeiras para o cumprimento de contratos de seus clientes, podendo ter cláusula onde poderá ser revogada por qualquer dos seguintes motivos:
a) Caso o cliente não seja mais correntista;
b) O cliente não faça a comunicação mensal ou trimestral sobre a adimplência do contrato de locação;
c) O cliente não apresenta a vistoria inicial do imóvel para o gerente bancário dar o seu “de acordo”.
Ademais disto, o Banco poderá exigir alguma garantia para fazer a Carta de Fiança Bancária, (automóvel, imóvel etc).
Veja nos BDIs ou em nosso site várias sugestões de modelos de contratos de locação, bem como da cláusula de fiança bancária que será inserida nos contratos, substituindo a forma da garantia apresentada nos contratos de locação.
Em nosso site: www.diariodasleis.com.br, clique em “Contratos, cartas e petições”. Na parte de “locação”, clique nos seguintes modelos:
- Cláusula de fiança bancária;
- Carta de fiança bancária para garantia de contrato de locação.

CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

À ________________________
Prezados Senhores:
Pela presente, o Banco _________________, com Sede à Rua ______________, CNPJ/MF nº ______, por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827 do Código Civil Brasileiro, referente a locação.............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA