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Fiança locatícia prestada por pessoa jurídica

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 21 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)

Temos uma locação pessoa jurídica, na qual sua garantia é caução em dinheiro. A proposta é: Locador devolve a caução e substituem por fiador pessoa jurídica.
Pergunta: Pedimos a orientação sobre a segurança desse tipo de garantia.

BDI Responde: A garantia por fiança pode ser melhor que a de caução de 3 (três) aluguéis, pois na inadimplência do locatário, até a propositura da Ação de Despejo cumulada com cobrança, os valores do débito ultrapassam, em muito, o valor da caução de 3 (três) aluguéis, já a garantia por fiança, seja de pessoa física ou jurídica, o débito locatício é garantido nos limites em que a garantia é dada (por prazo determinado etc).
Não sendo fiança bancária, através de Carta de Fiança, mas Fiança realizada por Pessoa Jurídica, veja a seguinte matéria publicada no BDI, sobre os possíveis riscos deste tipo de garantia:
“Riscos ao aceitar pessoa jurídica como fiadora em contrato de locação
BDI nº 3 - ano: 2019 - (Perguntas & Respostas)
Pergu.............

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