Como associação de moradores deve proceder com barulho de animais na vizinhança?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI
BDI nº 21 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)
Em uma das unidades de uma associação de moradores existe um galinheiro. Esse galinheiro fica encostado em um muro que faz divisa com a unidade vizinha e, atrás desse muro, está localizada a cozinha dessa unidade. Além do fato do mau cheiro, que é insuportável, um dos galos produz muito barulho, tanto no período diurno, quanto de madrugada, causando transtornos a todos.Perguntas:
1 - Como a administração da associação pode proceder nesse caso?
2 - Mesmo no silêncio do Estatuto, a administração pode utilizar o Código Civil também nesse caso?
BDI Responde: 1 e 2 - Em qualquer imóvel o uso presumido é o de uma moradia normal sem perturbações ao sossego e à saúde dos vizinhos, ocasionados por animais barulhentos, mau cheiro, propagação de bactérias etc.
O Código Civil disciplina a matéria nos arts. 1277 e 1281 “uso anormal da propriedade”. No Código Civil, nos termos dos arts. 1.277 a 1.279 todos do Código Civil, se o uso de um imóvel for nocivo ao sossego, à saúde, tranquilidade dos vizinhos, estes poderão pleitear, na justiça, a redução, eliminação, de interferências prejudiciais ao sossego da vida condominial, através de uma Ação Ordinária de cunho cominatório (multa diária) ou pedido de tutela de urgência.
Sendo condomínio, como pode ser incluído a Associação de Moradores onde uma .............