Assembleias extraordinárias podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
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BDI nº 21 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)
Num condomínio, ocorreu uma reunião AGO para deliberar dentre outros assuntos, aprovação de contas, eleição de síndico, subsíndico, previsão orçamentária e Assembleias. Gerais.Foi colocado em pauta o item aprovação de contas, foram aprovadas, na sequência, no item eleição, a mesa impugnou as procurações que uma condômina representava 22 condôminos e concorreram duas chapas, saindo vitoriosa a chapa que foi eleito o atual síndico com outras pessoas, saindo assim derrotada a condômina que era apoiada pela procuradora que teve suas procurações impugnadas.
Inconformada com a situação, junto com alguns condôminos que outorgaram as procurações, elaborou um abaixo assinado, contendo 1/4 de condôminos convocando uma assembleia a fim de anular a assembleia, alegando que de acordo com a convenção que cita que: “a síndica, não poderia receber procurações nem os membros do conselho e de parentes até o 3º grau", mas não cita nada que impeça a subsíndica em receber tais procurações, dai a questão. A reunião não teve clima para continuar, nada mais foi discutido.
O atual síndico foi abordado para a entrega do abaixo assinado, o mesmo recusou-se em receber.
A ex-síndica compareceu na administradora, pedindo que nós emitíssemos uma convocação, dai surgiram muitas dúvidas as quais volto.............