Fiador pode ter responsabilidade solidária pelo locatário na locação?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI
BDI nº 22 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)
Tenho uma cláusula de um contrato de locação residencial onde a locatária questionou dizendo ser abusiva a responsabilidade do fiador como solidária ao locatário.Diz a cláusula:
"Cláusula 14ª. – Como PARTE FIADORA e principal pagadora, assina também o presente contrato aquela nomeada e qualificada no item 3 do preâmbulo, que assume responsabilidade solidária com a PARTE LOCATÁRIA pelo exato cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste contrato, responsabilidade essa que somente cessará com a efetiva restituição do imóvel à PARTE LOCADORA e que perdurará, portanto, mesmo quando findo o prazo do presente contrato, motivo pelo qual ela, desde já desiste e renúncia aos benefícios do artigo 835 do Código Civil e do artigo 40, inciso X da Lei 8245/91, os quais estabelecem a possibilidade de exoneração da PARTE FIADORA que prestou a fiança sem limitação de tempo. Desiste e renuncia também a PARTE FIADORA dos benefícios previstos nos artigos 837 e 839 bem como renuncia aos efeitos do artigo 827 e seu parágrafo único, todos esses também do Código Civil Brasileiro, de forma que não poderá ela invocar o benefício de ordem, sendo lícito à PARTE LOCADORA escolher de quem irá exigir o cumprimento da obrigação inadimplida, podendo optar por exigi-la, desde o primeiro momento e por inteiro, única e exclusivamente da PARTE FIADORA, ainda que a PARTE LOCATÁRIA possua bens penhoráveis."
Perguntas:
1 - É possível colocar o fiador com responsabilidade solidária ao locatário num con.............