Proprietário em condomínio de casas que deixa os animais sozinhos por muito tempo. Como agir nessa situação?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI
BDI nº 22 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)
Prestamos serviços a um condomínio de casas e por ocasião de uma assembleia, no item assuntos gerais foi abordado reclamações de condôminos sobre animais. Passamos a relatar os fatos abaixo em breve relato e respectivos questionamentos a fim de se chegar a uma resolução para o impasse:1 – Após reclamações advindas de outros condôminos, o condomínio da Praia, na pessoa de sua síndica, notificou a proprietária da unidade para que fosse revisto o procedimento no trato com os animais mantidos em sua unidade, haja vista ter sido relatado que os referidos animais permanecem muito tempo sozinhos em virtude de não haver pessoas no imóvel.
2 – Em contranotificação, a proprietária da unidade informa que é “considerada protetora animal e está cadastrada na Comissão de Proteção e Direito dos Animais da Cidade de Araruama – CPDA”. Afirma, ainda, que “possui mais de 80 animais cadastrados e registrados em seu nome”, bem assim que os animais mantidos em sua unidade condominial “são animais resgatados das ruas, abandonados por seus donos”, e que, além dos quatro animais abrigados no imóvel, ainda cuida de outros dezoito fora do condomínio, ressaltando que os quatro animais presentes no condomínio recebem visitas duas vezes ao dia.
3 – Ressalta-se que as maiores preocupações da Administração do Condomínio dizem respeito à possibilidade iminente de fuga de algum dos animais, haja vista que mantidos sem tutor no imóvel, bem como ao barulho excessivo que causa perturbações aos demais condôminos.
Perguntas:
1 – A utilização do imóvel localizado em condomínio residencial para o abrigo de animais resgatados, sem que haja pessoas residindo na unidade, tem o condão de desvirtuar a destinação exclusivamente residencial do imóvel?
2 – A utilização do imóvel na forma relatada poderia causar problemas administra.............