Síndico tem o poder de recusar procurações de representação em assembleia?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 19 - Síndico e administrador
BDI
BDI nº 1 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)
Em um condomínio ao qual prestamos serviços, em uma AGO, ocorreu por parte da mesa, a recusa de várias procurações que impediu a outorgada em exercer a sua representatividade de vários condôminos. Inconformados, os outorgantes, prepararam um documento "abaixo assinado" no qual pedem a impugnação por não reconhecerem que o atual síndico, subsíndica, portanto não os representam.O síndico que está exercendo o cargo, se negou a receber tal documento e compareceu na administradora a ex-sindica, pedindo que eu convocasse uma AGE para convocar os condôminos.
Na Convenção do Condomínio cita que: "Nas assembleias gerais extraordinárias serão convocadas pelo síndico ou por condôminos que representem, no mínimo, um quarto do condomínio pelo mesmo processo e nos mesmos prazos exigidos para a convocação das assembleias gerais ordinárias. Compete às AGE's: a) (…); b) decidir em grau de resumo, (talvez por erro datilográfico seja recurso) os assuntos que tenham sido deliberados pelo síndico e a elas levadas a pedido do interessado ou interessados".
Diante da recusa no recebimento do documento, a ex-síndica, nos entregou uma copia do abaixo assinado, pedindo que fossem convocados todos os condôminos por existir a assinatura de mais de 1/4.
Perguntas:
1 – Somos obrigados a preparar tal convocação ou tal procedimento deverá se dar via judicial?
2 – Em caso positivo pela forma administrativa, pergunto: Para que haja a convocação, há que ser definida a data, horário e local e a assinatura de quem convoca.
3 – Como fornecer aos que pedem AGE, o Cadastro de condôminos para que encaminhem o edital, lev.............