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Terraço faz parte da área comum? Quem mora no terraço paga mais?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 3 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

Perguntas:
1 – Os terraços fazem parte das áreas comuns? Ou compõe a área útil do apto?
2 – Qual base legal? E o limite de uso?
3 – Os condôminos podem transitar em todas as áreas comuns?
4 – A diferença tem valor para o cálculo da taxa condominial e do IPTU?

BDI Responde: 1, 2 e 3 – O terraço é um dos espaços do condomínio que a própria lei prevê como sendo comuns. É necessário apenas que eles sirvam de cobertura, pois se o terraço não serve de cobertura a nenhum outro espaço, pode não ser considerada uma área comum. Caso seja de cobertura é uma área comum, mesmo estando sob a utilização exclusiva de um condômino ou de alguns condôminos.
4 – Nesse caso recomendamos verificar o que consta na convenção do condomínio, pois conforme o art 1.336, I do Código Civil os moradores de apartamento na cobertura podem ser obrigados a pagar a taxa condominial e o IPTU maior que as outras unidades, por determinação da convenção de condomínio. A taxa condominial é cobrada conforme dispõe a co.............

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