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Justiça proíbe quinto andar de cobrar taxas ilegais dos inquilinos

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

Kênio de Souza Pereira

BDI nº 3 - ano: 2024 - (Comentários & Doutrina)

Por cada cobrança será multado em R$1.000,00, além do
inquilino poder requerer em ação penal multa de 12 meses de aluguel

No dia 21/03/23, a 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ concedeu liminar na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, contra o QUINTO ANDAR, determinando “a imediata suspensão de qualquer cobrança do locatário ou candidato à locação de verbas referentes a taxas de serviços e taxa de reserva ou encargos análogos, sob pena de multa de R$1.000,00 por infração cometida”. A ação tem abrangência nacional, sendo que o Poder Judiciário entendeu que o QUINTO ANDAR tem afrontado o artigo 22, VII, da Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) ao cobrar a taxa de serviços de milhares de inquilinos, também denominados locatários. Essa cobrança é proibida, porque a taxa de intermediação imobiliária só pode ser cobrada do locador, pois este é quem contrata a imobiliária.
Taxa de reserva prejudica o inquilino e locador
Foi também considerada ilegal a “taxa de reserva” que o Ministério Público afirmou que onera o inquilino, além de também prejudicar o locador, pois o Quinto Andar recebe do candidato à locação 10% do valor do aluguel para simplesmente retirar o anúncio da plataforma enquanto analisa o cadastro, impedindo que outros pretendentes saibam da existência do imóvel que está vazio. Caso o cadastro do pretendente que pagou a “taxa de reserva” seja reprovado, o locador terá perdido a oportunidade de locar para os demais pretendentes que deixaram de saber da existência do imóvel naquele período, fato esse que o Ministério Público destacou na ação civil por causar prejuízo ao locador.
Quinto Andar se recusou a fazer acordo e insistiu na ilegalidade
Em regra, uma liminar é concedida no início do processo por ficar evidente o direito que o requerente, no caso, o Ministério Público do Rio de.............

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