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Atendente de imobiliária não necessita possuir CRECI

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 3 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

Trata-se da necessidade de elaborar defesa de Auto de Infração cuja natureza da constatação é: "Auxiliar, ou por qualquer meio facilitar,o exercício da profissão aos não inscritos", art. 20, II Lei n° 6.530/78; art. 38, III Decreto n° 81.871/78; art. 6º, IX RES. 326/92.
Pergunta: Qual seria o argumento legal mais aceitável para uma imobiliária regularizada junto ao CRECI que tem no seu quadro de corretores profissionais sem o respectivo registro?

BDI Responde: Entendemos que o Corretor inscrito da imobiliária que sempre atua em diversas frentes (intermediações, captações, fechamentos, visitas, apresentações de imóveis etc) poderá estar em qualquer local, e não sempre plantado na sede da imobiliária, podendo ter um auxiliar que possa apenas informar o histórico das intermediações.
Embora o art. 3º da Lei 6.530/1978 diz que: “Compete ao Corretor de Imóveis.............

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