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Para o imóvel ou área do patrimônio público ser ocupada deverá ser realizado um contrato de uso e ocupação do solo

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 4 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

A SEGES - Gestão de Patrimônio da Prefeitura de São Paulo – PMSP, determinou que a área ou imóvel só poderá ser ocupado depois da confecção do contrato de uso e ocupação do solo. O imóvel está em estado de abandono, a prefeitura promove subsídios para vigilância da área, sendo permitido o acesso a satélites. Estamos aguardando a resolução do processo.
Pergunta: O que fazer?

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