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Inventariante do espólio pode usar as áreas comuns do condomínio?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 6 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

Administramos um condomínio, em que uma das unidades está com processo de inventário em andamento e atualmente na referida unidade está sendo ocupada por uma das herdeiras de forma pacifica com a concordância dos demais herdeiros e arca com o pagamento das taxas condominiais, porém o inventariante do espólio é o sobrinho da moradora e se acha no direito, na condição de inventariante de usufruir da área de lazer (piscina e churrasqueira).
Os demais condôminos estão questionando, tal postura, visto não ser o morador da unidade e entendem não ter o direito pelo fato dele não ser morador.
Pergunta: Poderiam nos responder essa questão, bem como, caso exista alguma jurisprudência nos seja fornecida para apresentar para o síndico?

BDI Responde: Para evitar eventuais questionamentos, recomenda-se ao condomínio prever nas normas internas da edificação (Convenção e Regimento Interno) para saber se existe restrição, ou não, do uso da piscina e da churrasqueira por convidados, amigos, parentes próximos e etc., pois um condomínio não pode ser caracterizado como um clube ou churrascaria pública, bem como, a utilização por não moradores haverá o super uso das áreas comuns, tendo por consequências, maiores gastos (limpeza), maiores responsabilidades por afogamentos ou queimaduras na churrasqueira; baru.............

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