Penhora registrada em data anterior não impede a alienação de imóvel prevista em plano de recuperação judicial
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
STJ
BDI nº 8 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)
PEmenta: Civil. Processo Civil. Recurso Especial. Irresignação submetida ao NCPC. Recuperação judicial. Penhora deferida em outro processo. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Acórdão suficientemente fundamentado. Competência do juízo universal para decidir acerca da destinação dos bens da empresa recuperanda. Art. 47, Lei 11.101/2005. Precedentes. Venda de imóvel já penhorado em outro processo. Possibilidade. Hipótese em que o bem já estava expressamente destinado à venda, no plano de recuperação da empresa. Prevalência do procedimento de soerguimento perante a ação individual. Majoração de honorários advocatícios sucumbenciais aos parâmetros da jurisprudência do STJ. Irrisoriedade do valor arbitrado na origem. Recurso especial de interpart parcialmente conhecido e nessa extensão desprovido. Recurso especial de Sérgio E.I. Provido. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do NCPC quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controv.............