Locatário deixou o seu carro na vaga de visitantes em condomínio e levou mais de vinte mil em multas. E agora?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI
BDI nº 8 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)
Um condomínio dispõe de vagas para visitantes, nessas vagas tem o período máximo pré-determinado para ficar estacionado. Acontece que temos um locatário que deixou o carro estacionado nessa vaga por período maior do que o determinado, e a administradora do condomínio aplicou repetidas multas seguidas pelo fato de manter o carro estacionado.São cerca de 8 multas que seguem no valor total de aproximadamente R$ 20.000,00, o locatário já saiu do imóvel, de modo inadimplente, acionamos a seguradora para pagar os (3 três) aluguéis pendentes e para pagar a multa de estacionamento na vaga de visitantes.
Perguntas:
1 - Sobre as multas, é lícito e legal, o condomínio aplicar multas sequenciais? Não temos o aviso de notificação assinado pelo morador.
2 - Podemos recorrer para a proprietária não pagar essas multas, independente da notificação?
Obs.: Solicitamos para a administradora do condomínio colocar as multas no CPF do ex-locatário, informaram que já colocaram porém não enviaram comprovante.
3 - O síndico informou que caso a proprietária volte a morar no imóvel, devido às multas, ela não poderá frequentar as áreas comuns do condomínio, bem como piscina, salão de festas, e outros.
BDI Responde: 1 – O condomínio poderá aplicar várias multas, entretanto, deverá existir uma ADVERTÊNCIA anterior, BEM COMO,.............