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Locatários que pagam taxa condominial e fundo de reserva direto ao condomínio. Está correto?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 9 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

Temos algumas locações em condomínio em que os locatários efetuam o pagamento do boleto condominial direto ao condomínio, pagando inclusive o fundo de reserva que é de responsabilidade do proprietário, sendo que orientamos que seja solicitado mensalmente o reembolso do valor, de modo a ser descontado na locação no mês seguinte, no entanto, nem sempre é feito desta maneira.
Perguntas:
1 – Caso o locatário não solicite o reembolso de forma mensal, o proprietário deve fazer essa devolução em uma só vez ou poderia parcelar, e se parcelar deve corrigir acrescido de juros? Qual a base legal?
2 – Qual seria o prazo de prescrição/decadência do locatário para cobrar do locador e reaver esses valores pagos? Ou seja, locou por doze anos um imóvel e na saída solicita o reembolso dos 12 anos de fundo de reserva? Poderia solicitar o reembol.............

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