De quem é a responsabilidade pela retirada das telas de proteção em condomínio que será pintado?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI
BDI nº 10 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Administramos os aluguéis de um condomínio que está passando por pintura predial, estão pintando a fachada do prédio, com isso a empresa que realizará a pintura solicitou que os moradores retirem as telas de proteção, dos apartamentos, o que gerou muitos moradores/locatários nos questionar sobre de quem é essa responsabilidade?BDI Responde: Veja as seguintes ponderações:
a) Primeiramente, a pintura da fachada aprovada em Assembleia, é uma obra necessária para proteção contra infiltrações e embelezar a fachada do prédio;
b) Verificar no Orçamento da pintura, se está incluso o valor das retiradas das telas de proteção pela empresa contratada, ou se não vai ser cobrado ou, no silêncio, o proprietário quem deverá providenciar a retirada;
c) A despesa (caso haja), de retirada das tela.............